JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0138000-49.2008.5.02.0444

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0138000-49.2008.5.02.0444, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque não transcreveu o trecho do v. acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0138000-49.2008.5.02.0444. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100214-26.2019.5.01.0019

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma…

Agravo de Instrumento 1000384-34.2017.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILDIADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da exequente. 2. O apelo não atende o disposto no art. 896, § 1º-…

Agravo de Instrumento 0020283-87.2016.5.04.0732

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invoc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0305100-48.2008.5.09.0892

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que conf…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001547-96.2018.5.02.0050

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.