JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100503-48.2020.5.01.0075

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo Interno 0100503-48.2020.5.01.0075, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Club de Regatas Vasco da Gama , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 103 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à “ questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ". 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100503-48.2020.5.01.0075. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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