JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0167800-38.2006.5.01.0342

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo Interno 0167800-38.2006.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . No tocante à matéria “ prescrição – participação nos lucros e resultados referentes aos anos de 1997, 1998 e 1999 ”, deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Não há, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0167800-38.2006.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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