- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo Interno 0101300-34.2016.5.01.0020, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria “prescrição - nulidade do ato que determinou a transferência da CBTU para a FLUMITRENS ”, deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Já quanto ao tema nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, o seu mérito não foi examinado, porquanto acolhida a prescrição. Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: “ a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ”. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101300-34.2016.5.01.0020. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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