JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010147-84.2023.5.15.0051

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo Interno 0010147-84.2023.5.15.0051, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar recurso ordinário que não foi recebido por deserção. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010147-84.2023.5.15.0051. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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