JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000019-41.2017.5.05.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Agravo 0000019-41.2017.5.05.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000019-41.2017.5.05.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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