JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100353-66.2019.5.01.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100353-66.2019.5.01.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada consubstanciados na incidência da Súmula n.º 126 do TST e na ausência de transcendência da causa. Incide, na hipótese, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100353-66.2019.5.01.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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