JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010761-85.2021.5.15.0075

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0010761-85.2021.5.15.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, da CLT. Verifica-se que o recurso de revista, conforme razões expostas às fls. 936/940, carece de fundamentação adequada, uma vez que não indica ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte, em desconformidade com o requisito previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010761-85.2021.5.15.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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