JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010085-69.2024.5.03.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0010085-69.2024.5.03.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação utilizada para a denegação de seguimento de seu recurso de revista de revista, ou seja, a caracterização do óbice da Súmula nº 126 do TST e sobre não observância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010085-69.2024.5.03.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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