JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010268-48.2023.5.03.0148

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0010268-48.2023.5.03.0148, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. 1. O descumprimento de obrigações trabalhistas essenciais, como o recolhimento do FGTS, configura falta grave por parte do empregador. 2. Tal conduta compromete a segurança financeira do trabalhador e viola direitos fundamentais garantidos pela legislação trabalhista. 3. Diante disso, considera-se justificável a rescisão indireta do contrato de trabalho. 4. Permanece incólume o art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010268-48.2023.5.03.0148. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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