JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010831-54.2023.5.18.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0010831-54.2023.5.18.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010831-54.2023.5.18.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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