JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001325-66.2018.5.02.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 1001325-66.2018.5.02.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTICA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o conhecimento do recurso de revista exige que a parte recorrente transcreva, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realize o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais apontados como violados. No caso, a parte recorrente não atendeu a essa exigência ao deixar de transcrever os trechos pertinentes, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001325-66.2018.5.02.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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