JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000048-39.2020.5.21.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000048-39.2020.5.21.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUSPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação das controvérsias enfrentadas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000048-39.2020.5.21.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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