JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-71.2023.5.02.0473

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000722-71.2023.5.02.0473, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 126, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, o Tribunal Superior do Trabalho tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição habitual ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos. Na espécie, restou demonstrado no acórdão regional o contato intermitente do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP “ entre uma ou duas vezes por semana, sendo certo que a duração do tempo de troca é de, no máximo, 10 minutos ”, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000722-71.2023.5.02.0473. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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