JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-37.2018.5.02.0473

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000949-37.2018.5.02.0473, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000949-37.2018.5.02.0473. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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