Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-24.2020.5.10.0004
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000612-24.2020.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE…