JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-40.2021.5.07.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-40.2021.5.07.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. TRT negou seguimento ao recurso de revista do Município, consignando: “ In casu, percebe-se claramente que o recorrente ignorou os fundamentos fático-jurídicos concretamente aduzidos no acórdão para analisar a temática impugnada deixando assim de atacar de forma específica e pormenorizada as razões de decidir do Regional e de formular seu apelo com base nas premissas fáticas que foram efetivamente firmadas - exigência do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST. Observa-se, ainda, que a recorrente suscita divergência jurisprudencial inadequadamente, uma vez que não foi realizado o cotejo analítico de similaridade entre os casos confrontados, conforme exigência legal (art. 896, §§1º-A e 8º, CLT) e jurisprudencial (Súmulas 296 e 337 do TST)” . Ao interpor o agravo de instrumento, o recorrente não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pela Corte a quo. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000989-40.2021.5.07.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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