JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-23.2019.5.05.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-23.2019.5.05.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000724-23.2019.5.05.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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