- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0000946-10.2013.5.04.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 880 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Em relação ao capítulo relativo à indenização por dano moral, a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do ARE-945271, da relatoria do Exmo. Min. Edson Fachin, transitado em julgado em 24/6/2016, leading case , adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000946-10.2013.5.04.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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