Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-07.2014.5.05.0251
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Não há que se falar em suspensão da execução, na presente hipótese, uma vez que o prazo de 180 dias que foi deferido, já se encontra ultrapassado e era improrrogável. 2. NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A responsabilização de empresa componente de grupo econômico não está sujeita ao procedimento da desconsi…