- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100127-40.2016.5.01.0063, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E OS DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento de recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com o trecho da decisão Regional, devidamente transcrito. Agravo interno conhecido e não provido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100127-40.2016.5.01.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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