JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000148-04.2014.5.02.0719

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000148-04.2014.5.02.0719, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000148-04.2014.5.02.0719. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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