- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-10.2010.5.03.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDAMENTADO NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O REFERIDO FUNDAMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento único erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000201-10.2010.5.03.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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