- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016867-61.2022.5.16.0023, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre pagamento das diferenças salariais , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016867-61.2022.5.16.0023. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.