JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000800-69.2012.5.02.0311

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000800-69.2012.5.02.0311, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por entender que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não conduz à dispensa da garantia do juízo na fase de execução. De fato, o artigo 899, § 10, da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, ao dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Na fase de execução, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. Desse modo, nos termos do artigo 884, caput , da CLT, é imprescindível que o juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida. Nesse contexto, como a executada não comprovou a garantia total do juízo à época da interposição do agravo de petição, torna-se inviável o processamento do apelo, porquanto deserto. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000800-69.2012.5.02.0311. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010950-37.2023.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT NA FASE DE EXECUÇÃO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petiç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0102828-44.2017.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃODO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Trata-se de processo em fase deexecuçãoe o juízo não foi integralmente garantido. Da análise dos artigos 884, §6º e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas emrecuperação judicialdo depósito recursal, exigido na fa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011230-50.2016.5.03.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. O art. 899, §10, da CLT, instituíd…

Recurso de Revista 0011315-52.2019.5.03.0098

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do executado. 2. A discussão consiste na aplicação na fase de execução da isenção do depósito recursal das empresas em recuperação judicial. 3. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, são ise…

Agravo 0010714-28.2022.5.03.0070

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O referido dispositivo aplica-se apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.