JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010181-79.2015.5.03.0146

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno 0010181-79.2015.5.03.0146, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-I. SÚMULA N.º 353 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Rodovia das Colinas S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão prolatado pela egrégia SBDI-I desta Corte superior, objeto do Recurso Extraordinário da parte, está fundamentado em óbice de natureza processual, qual seja, o não cabimento do recurso de Embargos, nos termos da Súmula n.º 353 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010181-79.2015.5.03.0146. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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