- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-64.2013.5.05.0222, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFRONTA AO ART. 5.º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE COORDENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28, § 5.º, DO CDC. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001192-64.2013.5.05.0222. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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