Recurso de Revista 1000751-10.2022.5.02.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O entendimento pacificado nesta Eg. Corte Superior é de ser necessária a homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior …