- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-54.2019.5.18.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelos quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011317-54.2019.5.18.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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