Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-10.2023.5.19.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (…