JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010566-89.2023.5.03.0164

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010566-89.2023.5.03.0164, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio das plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010566-89.2023.5.03.0164. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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