JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000618-80.2019.5.20.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000618-80.2019.5.20.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, quanto ao tema “horas extras”. Incide, no particular, o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “ no tocante ao intervalo intrajornada, a testemunha autoral afirmou: ‘que tinha 1 hora de intervalo, mas acontecia de que nesse horário de intervalo atendesse algum cliente; que isso acontecia de 1 a 2 vezes por semana; que nesses dias gozava de apenas 20 min (...)’. Concordo com a sentença de origem que estipulou que 1 vez na semana, o autor gozava apenas de 20 min ”. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a parte autora não faz jus ao intervalo intrajornada, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Verifica-se, do exposto, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO TEMA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A devolutividade recursal encontra-se restrita às matérias e aos fundamentos jurídicos expressamente devolvidos à apreciação pela parte agravante, incidindo a preclusão quanto às demais questões/matérias veiculadas no recurso de revista denegado, mas não renovadas no agravo de instrumento, em atenção ao princípio da delimitação recursal. 3. Em melhor análise, verifica-se que o réu não renovou, no agravo de instrumento, seu descontentamento com a decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo em relação ao tema “impugnação aos cálculos”, razão pela qual incide o óbice da preclusão em relação ao referido tema. 4. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000618-80.2019.5.20.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100125-63.2016.5.01.0227

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica …

Agravo 1000893-80.2021.5.02.0058

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Quanto ao tema, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a agravante apenas…

Agravo 0000686-90.2019.5.05.0024

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos …

Agravo 0011050-31.2018.5.03.0148

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PPR. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regul…

Agravo 0100048-23.2017.5.01.0032

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.