JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000012-16.2022.5.09.0665

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000012-16.2022.5.09.0665, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O agravo de instrumento da reclamada não fora conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Todavia, ao interpor o presente agravo, a demandada esquivou-se de impugnar os termos da decisão monocrática que julgou seu agravo de instrumento, limitando-se a reiterar debates afetos à suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional em que teria incorrido a Corte Regional. Logo, ausente a impugnação aos termos da decisão monocrática, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000012-16.2022.5.09.0665. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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