- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0121900-76.2009.5.02.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH E/OU PASSAPORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada, qual seja o não atendimento do § 2.º do art. 896 da CLT, em razão da discussão acerca da suspensão da CNH e/ou passaporte do devedor revestir-se de caráter nitidamente infraconstitucional. Limita-se a requerer, genericamente, o processamento do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0121900-76.2009.5.02.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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