JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-63.2023.5.02.0607

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-63.2023.5.02.0607, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000838-63.2023.5.02.0607. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001085-30.2023.5.13.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-46.2023.5.13.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-59.2021.5.03.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vín…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-25.2024.5.06.0144

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo emprega…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001647-45.2022.5.07.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínculo empregatício entr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.