JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000229-46.2023.5.02.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000229-46.2023.5.02.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 451 DO TST. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que limita o direito ao pagamento proporcional de participação nos lucros e resultados do exercício de 2022 “ ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 02.08.2022 e 31.12.2022 ”, conforme prevê a cláusula transcrita no acórdão recorrido. No caso, o Regional afastou a aplicação da Súmula nº 451 do TST – a qual estabelece que “ fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros ” –, com fundamento no princípio da autonomia da vontade coletiva previsto no art. 7º, XXVI, da CF, que impõe o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, autorizando a flexibilização de direitos trabalhistas. Ora, no julgamento do ARE 1121633 (Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Em tal contexto, considerando que a forma de pagamento da PLR não constitui direito absolutamente indisponível, sendo passível de negociação coletiva, a conclusão adotada pelo Regional quanto à validade da norma que estabeleceu limites ao pagamento proporcional da PLR revela sintonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046, de observância obrigatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000229-46.2023.5.02.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000620-21.2024.5.02.0374

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 451 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade de cláusula de norma coletiva que limita o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2022 à condição de que o cont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-02.2023.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. TEMA 1046 DE REPERCUÇÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSUSCETIBILIDADE DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 7º, XI, DA CARTA MAGNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da …

Agravo Interno 0002529-67.2015.5.02.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL – NORMA COLETICA – TEMA 1.046 DO STF. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita à possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento proporcional da PLR do ano de 2015 ao fato de o empregado ser dispensado entre 03/08/2015 e 31/12/2015. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à va…

Agravo de Instrumento 0001971-13.2024.5.12.0004

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PAGAMENTO PROPORCIONAL INDEVIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 451 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a rescisão contratual anterior à data prevista em acordo coletivo para percepção de p…

Agravo Interno 0000064-08.2023.5.12.0046

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PAGAMENTO PROPORCIONAL – NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao presente agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.