- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000497-37.2014.5.20.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada omissão, no acórdão embargado, quanto à determinação de inversão do ônus de sucumbência, uma vez que provido o recurso de revista do Reclamado para afastar o pagamento das diferenças salariais objeto da condenação imposta. Nesse contexto, faz-se necessário sanar o vício indicado para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000497-37.2014.5.20.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.