- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000907-06.2023.5.02.0087, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi parcialmente conhecido e desprovido o agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000907-06.2023.5.02.0087. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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