JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010300-86.2023.5.03.0137

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0010300-86.2023.5.03.0137, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO POR PARTEESTRANHAÀ LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Hipótese em que o agravo foi interposto por parteestranhaà lide, restando configurada ailegitimidaderecursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010300-86.2023.5.03.0137. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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