JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-35.2021.5.15.0090

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-35.2021.5.15.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA 459/TST . 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010438-35.2021.5.15.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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