JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-12.2021.5.02.0080

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000143-12.2021.5.02.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297 DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de tese emitida pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida no processo, óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000143-12.2021.5.02.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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