JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-77.2023.5.18.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-77.2023.5.18.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCINDIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser dispensável o direcionamento da execução em face dos sócios da devedora principal antes do redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no entendimento de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. O entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010104-77.2023.5.18.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002080-49.2022.5.07.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO FRUSTRADA EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante das tentativas frustradas de execução em face da devedora principal, entendeu pelo redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado o inadimplemen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002704-43.2019.5.10.0801

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do executado. 2. A discussão consiste em saber se f rustradas as medidas constritiva…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000626-27.2023.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCINDIBILIDADE. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser dispensável o direcionamento da execução em face dos sócios da devedora principal antes do redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, uma vez configurado …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010626-56.2016.5.15.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que o benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a neces…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-03.2024.5.07.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 2.º, DA CLT). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execuçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.