JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000729-71.2022.5.20.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0000729-71.2022.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência, impugnação da decisão e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000729-71.2022.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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