JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001850-36.2021.5.14.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001850-36.2021.5.14.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 950, "caput" , do Código Civil, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 950, "caput", do Código Civil dispõe que, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2. Com base nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, o Regional deferiu "pensionamento no importe de 100% de sua remuneração, observando-se que o cálculo deverá contemplar o limite de duração do pensionamento da data da perícia destes autos até os 82,2 anos de idade da reclamante, com aplicação do redutor de 50% para as parcelas vincendas". 3. A indenização por danos materiais tem por objetivo restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. Assim, a fixação da indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou (art. 950, "caput", do Código Civil). 4. Por outro lado, esta Corte firmou entendimento de que a opção pelo pagamento de pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CCB) tem como efeito a redução do valor total a que faria jus o reclamante em relação à percepção da pensão paga mensalmente. 5. Contudo, em face da antecipação, e considerada a inegável circunstância favorável e vantajosa conferida à reclamante ante a ocorrência do pagamento de uma só vez da indenização, situação que lhe proporciona gerir o "quantum" indenizatório da forma que melhor lhe aprouver, ao reverso do que ocorreria com o recebimento de quantia expressivamente menor, mês a mês, esta Corte Superior adota a aplicação de redutor de até 30% sobre o somatório dos valores mensais da pensão. Assim, a aplicação do redutor de 50% fixado a título de deságio não observa o princípio da restauração justa e proporcional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001850-36.2021.5.14.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020023-25.2023.5.04.0292

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 20%. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um deságio, a fim de compensar as vantagens do pagamento antecipado, atend…

Agravo 0020304-75.2020.5.04.0521

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1.1 – No tocante ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. 1.2 - Dessa forma, ainda que a parte reclamante e/ou a empresa manifestem a i…

Agravo 0001726-12.2019.5.12.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAM…

Recurso de Revista 0020580-40.2019.5.04.0522

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da conde…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000575-40.2021.5.14.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.