JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000206-78.2022.5.06.0251

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0000206-78.2022.5.06.0251, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, ou seja, não combateu a conclusão de que "a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia no início das razões do recurso de revista", não observando as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000206-78.2022.5.06.0251. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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