JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011001-68.2022.5.03.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011001-68.2022.5.03.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT, por ausência de indicação de dispositivo constitucional. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do § 2º do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011001-68.2022.5.03.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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