- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017276-45.2019.5.16.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face da incidência do óbice insculpido no art. 896, § 1º-A, da CLT, foi proferido de forma expressa, clara e fundamentada. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017276-45.2019.5.16.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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