JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000711-50.2017.5.09.0093

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000711-50.2017.5.09.0093, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para concluir que a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva beneficiou a substituída, porquanto lotada na cidade pertencente à base territorial do Sindicato autor e incontroverso o exercício do cargo de gerente de relacionamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000711-50.2017.5.09.0093. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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