Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101291-45.2018.5.01.0071
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela executada, para, “ reconhecendo a existência de coisa julgada, extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC ”, abordou…