JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010912-78.2023.5.18.0081

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno 0010912-78.2023.5.18.0081, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ISOLADA DO ACÓRDÃO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição isolada de trechos do acórdão recorrido e da sentença, correspondentes aos temas objeto da insurgência, apenas no início das razões de Recurso de Revista, de forma dissociada dos argumentos jurídicos e sem a respectiva relação com as razões recursais veiculadas, conclui-se que a recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010912-78.2023.5.18.0081. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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