JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000969-17.2018.5.02.0315

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000969-17.2018.5.02.0315, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula n.º 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no art. 145 da CLT. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos arts. 137 e 145 da CLT , para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula n.º 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no art. 145 da CLT, registrando que o gozo das férias ocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no art. 145 da CLT. A decisão desafia reparo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000969-17.2018.5.02.0315. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000076-65.2019.5.02.0323

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no art. 145 da CLT. Te…

Agravo 1001374-47.2018.5.02.0317

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA N.º 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula n.º 450 do TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-52.2020.5.15.0119

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501 , afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010140-82.2020.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Portanto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-04.2020.5.15.0117

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.